Se o óbito acontecer num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente.
Após a comunicação de óbito, deverá nos contactar antes de se dirigirem ao hospital.
Óbito no Lar
Ocorrido o óbito num Lar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. Após a comunicação do óbitos deverá nos contactar, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
Óbito por Acidente, Crime ou suicídio
Já quando o falecimento ocorre na sequência de de acidente (de viação, ou trabalho, suicídio, afogamento, crime, etc. é necessário contactar a autoridades competentes na área que se verificou.
Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o delegado do ministério. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
Neste casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao falecido.
Os familiares deverão de seguida nos contactar, pois seremos nós a ser informados pelas autoridades oficiais da data e hora da realização da autópsia.
Registo do Óbito
Certificado de óbito modelo n.º 1725 (Exclusivo da INCM, S.A.) é fornecido pela DGS - Direcção-Geral da Saúde e deverá ser preenchido pelo médico responsável em letra de imprensa.
Na posse do certificado de óbito, um dos familiares da pessoa falecida, ou um seu representante, deverá, num prazo de 48 horas, dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil para declarar o óbito.
É conveniente que se faça acompanhar de algum documento de identificação do falecido, como por exemplo o bilhete de identidade, para que a declaração seja o mais completa possível. Caso possível, deve igualmente ter consigo o número de contribuinte, o número de beneficiário e o cartão de eleitor.
Se houver indícios de morte violenta, suspeita de crime ou o médico afirme ignorar a causa da morte, é ainda necessária uma declaração emitida pelo tribunal que mencione a hora da realização da autópsia ou a sua dispensa.
A declaração de óbito pode ser feita em qualquer conservatória, embora normalmente ocorra na conservatória da área onde tiver sucedido o falecimento ou, sendo esta desconhecida, na conservatória da área onde estiver o cadáver.
Se o óbito tiver ocorrido num estabelecimento hospitalar de sede de concelho onde haja mais do que uma conservatória, é competente a da última residência habitual do falecido quando situada no mesmo concelho. No caso de o corpo do falecido se encontrar depositado numa delegação do Instituto de Medicina Legal, é competente a conservatória da área dessa delegação.
Quando a declaração é passada a um sábado, domingo ou feriado, ou seja, fora do período normal de funcionamento das conservatórias, deverá ser apresentada à autoridade policial competente na freguesia da área onde permanece o cadáver.
Juntamente com o registo de óbito é entregue uma guia de enterramento, documento que permite a realização do funeral.
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